Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002762 |
| Acordão: | 91-166-2 |
| Processo: | 90-0233 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE DIREITOS DOS ADMINISTRADOS INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO CONHECIMENTO DO RECURSO DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19910424911662 |
| Data do Acordão: | 04/24/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART18 N1 ART37 ART268 N1 ART268 N2 ART268 N6 ART290. |
| Normas Suscitadas: | LPTA85 ART82. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART535. LTC82 ART70 N1 B ART78-A N1. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - GARANT ADM. |
| Decisão: | Não conhece do recurso, por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | Para que o Tribunal Constitucional deva tomar conhecimento do objecto de um recurso para ele interposto ao abrigo das alineas a) e b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, necessario se torna que tenha o recorrente, durante o processo, suscitado a inconstitucionalidade de alguma norma, ou que o tribunal a quo tenha, implicita ou explicitamente, recusado a aplicação de norma com base em juizo de desconformidade com a Constituição ou aplicado ou interpretado norma cuja inconstitucionalidade, anteriormente, tivesse sido levantada. |
| Texto Integral: |