Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002762
Acordão: 91-166-2
Processo: 90-0233
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
CONHECIMENTO DO RECURSO
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCA19910424911662
Data do Acordão: 04/24/1991
Espécie: CONCRETA A B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART18 N1 ART37 ART268 N1 ART268 N2 ART268 N6 ART290.
Normas Suscitadas: LPTA85 ART82.
Legislação Nacional: CPC67 ART535.
LTC82 ART70 N1 B ART78-A N1.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM - GARANT ADM.
Decisão: Não conhece do recurso, por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: Para que o Tribunal Constitucional deva tomar conhecimento do objecto de um recurso para ele interposto ao abrigo das alineas a) e b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, necessario se torna que tenha o recorrente, durante o processo, suscitado a inconstitucionalidade de alguma norma, ou que o tribunal a quo tenha, implicita ou explicitamente, recusado a aplicação de norma com base em juizo de desconformidade com a Constituição ou aplicado ou interpretado norma cuja inconstitucionalidade, anteriormente, tivesse sido levantada.
Texto Integral: