Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001472
Acordão: 88-156-2
Processo: 87-0339
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE
REGULAMENTO INTERNO
ACTO NORMATIVO
Nº do Documento: TCB19880629881562
Data do Acordão: 06/29/1988
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TT LISBOA
Nº do Diário da República: 216
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/17/1988
Página do Diário da República: 8579
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART3 N3 ART277.
Normas Suscitadas: RG4 DE PREVENÇÃO E CONTROLO DE ALCOOLISMO DA CP-CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES E.
P.
APROVADO POR DESPACHO DE 1984/07/20 DO MINISTERIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B E.
LCT69 ART39.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal uma vez que a norma impugnada contem-se num regulamento proveniente da autonomia privada.
Sumário: I - Como decorre do disposto nos artigos 3, n. 3, e 277 e seguintes da Constituição, apenas as normas ou actos normativos do Estado, das regiões autonomas e do poder local estão abrangidas pelo sistema de fiscalização da constitucionalidade.
II - O Regulamento de Prevenção e Controlo de Alcoolismo da
CP, aprovado por despacho de 20 de Julho de 1984 do Ministerio do Trabalho e Segurança Social - Inspecção do Trabalho, não tendo a natureza de acto normativo publico, esta excluido do controlo da constitucionalidade pelo que o Tribunal não toma conhecimento do objecto do recurso.
Texto Integral: