Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001472 |
| Acordão: | 88-156-2 |
| Processo: | 87-0339 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE REGULAMENTO INTERNO ACTO NORMATIVO |
| Nº do Documento: | TCB19880629881562 |
| Data do Acordão: | 06/29/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TT LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 216 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/17/1988 |
| Página do Diário da República: | 8579 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART3 N3 ART277. |
| Normas Suscitadas: | RG4 DE PREVENÇÃO E CONTROLO DE ALCOOLISMO DA CP-CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES E. P. APROVADO POR DESPACHO DE 1984/07/20 DO MINISTERIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B E. LCT69 ART39. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal uma vez que a norma impugnada contem-se num regulamento proveniente da autonomia privada. |
| Sumário: | I - Como decorre do disposto nos artigos 3, n. 3, e 277 e seguintes da Constituição, apenas as normas ou actos normativos do Estado, das regiões autonomas e do poder local estão abrangidas pelo sistema de fiscalização da constitucionalidade. II - O Regulamento de Prevenção e Controlo de Alcoolismo da CP, aprovado por despacho de 20 de Julho de 1984 do Ministerio do Trabalho e Segurança Social - Inspecção do Trabalho, não tendo a natureza de acto normativo publico, esta excluido do controlo da constitucionalidade pelo que o Tribunal não toma conhecimento do objecto do recurso. |
| Texto Integral: |