Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002828
Acordão: 91-282-2
Processo: 89-0279
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO
ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
PRINCIPIO DA CONFIANÇA
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR
Nº do Documento: TCB19910523912822
Data do Acordão: 05/23/1991
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 216
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/17/1991
Página do Diário da República: 9309
Nº do Boletim do M.J.: 407
Página do Boletim do M.J.: 99
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 90-180-2.
Constituição: 1976 ART293 N1.
1982 ART2 ART9 B ART293.
Normas Apreciadas: DL 668/75 DE 1975/11/24 ART3 N1 N2.
Normas Suscitadas: DL 240/79 DE 1979/07/25.
Área Temática 1: PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS.
Área Temática 2: DIR TRAB. DIR SEG SOC.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas do artigo 3, numeros 1 e 2 do Decreto-Lei n. 688/75, de 24 de Novembro, na parte em que impõe as seguradoras responsaveis pelo pagamento de pensões por morte causada por acidente de trabalho, ja fixadas a data da sua entrada em vigor, o encargo de as actualizarem anualmente.
Sumário: I - A subsistencia da norma impugnada, que impõs as seguradoras responsaveis pelo pagamento de pensões por morte causada por acidente de trabalho ja fixadas a data da sua entrada em vigor o encargo de as actualizarem anualmente, tratando-se de uma norma de direito pre-constitucional, esta dependente da sua conformidade com a Constituição e com os principios nela consignados.
II - No principio de Estado de Direito vai implicada uma ideia de protecção ou garantia dos direitos humanos e uma ideia de vinculação dos poderes publicos ao "direito justo", que tendo como pedra de toque a salvação da dignidade do homem como pessoa, e dominado por uma ideia de igualdade, não devendo nela haver lugar para a prepotencia e para o arbitrio.
III - Uma norma como a que aqui esta em causa - que e um primeiro passo para corrigir uma situação que afecta alguns pensionistas que vinham recebendo pensões que se foram degradando ao ponto de ja não representarem quase nada para a sua sobrevivencia
- serve uma das finalidades do principio do
Estado de Direito, pois que o respeito incondicional pela dignidade da pessoa humana exige, antes de mais, um minimo de sobrevivencia.
IV - Uma norma retrospectiva - que preve consequencias para o futuro para situações que se constituiram antes da sua entrada em vigor, mas que se mantem nessa data - so deve ser havida por constitucionalmente ilegitima quando a confiança do cidadão na manutenção da situação juridica com base na qual tomou as suas decisões por violada de forma intoleravel, opressiva ou demasiado acentuada.
V - Recaindo uma "hipoteca social" sobre toda a propriedade, não pode dizer-se que o encargo suplementar decorrente da actualização das pensões, que antes eram inalteraveis, tenha sido para as empresas, que exploram o ramo do seguro de acidentes de trabalho, algo que deva considerar-se, em absoluto, intoleravel, tanto mais que esse esforço foi apenas transitorio, pois que em 1979 foi criado o Fundo de Actualização de Pensões que permitiu o reembolso as seguradoras das importancias pagas a titulo de actualização de pensões.
Texto Integral: