Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC8214 |
| Acordão: | 98-232-1 |
| Processo: | 96-0623 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. OBJECTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. NORMA. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. CONVENÇÃO INTERNACIONAL. LEGITIMIDADE. DIREITO AO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TCB19980304982321 |
| Data do Acordão: | 03/04/1998 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART8 N3 ART18 N3 ART20 ART62 ART81 ART283 N2. |
| Normas Apreciadas: | LPTA ART103 D. |
| Normas Suscitadas: | LPTA ART76 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCÍPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES SOCIAIS. CONSTITUIÇÃO ECONÓMICA. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | a) Não toma conhecimento do recurso relativamente às normas do artigo
b) Não toma conhecimento do recurso relativamente à norma do artigo 103º, alínea d), da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos na perspectiva confronto com o artigo 8º, n.º 3, da Constituição; c) Não julga inconstitucional a norma do artigo 103º, alínea d, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. |
| Sumário: | Remete para a fundamentação constante do Acórdão n.º 125/98. |
| Texto Integral: |