Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005286 |
| Acordão: | 95-064-2 |
| Processo: | 94-0527 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL DIREITO A HABITAçãO ARRENDAMENTO URBANO CONHECIMENTO DO RECURSO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19950221950642 |
| Data do Acordão: | 02/21/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | RAURB90 ART90. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART75-A N1 N2 ART76 N3 ART78 N1. DL 321-B/90 DE 1990/10/15. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR OBG - CONTRATOS. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido identificada a decisão impugnada nem obedecer aos requisitos dos ns. 1 e 2 do artigo 75-A da Lei do Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | I - Não deve o Tribunal Constitucional tomar conhecimento do recurso de constitucionalidade quando, independentemente de se encontrarem ou não reunidos os demais requisitos a ele legalmente aplicaveis, o respectivo requerimento não identifique qual a decisão pretendida impugnar. II - Esta omissão e, alias, de molde a justificar que tal recurso não seja sequer admitido pelo proprio tribunal ao qual o respectivo requerimento foi dirigido. |
| Texto Integral: |