Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005286
Acordão: 95-064-2
Processo: 94-0527
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
DIREITO A HABITAçãO
ARRENDAMENTO URBANO
CONHECIMENTO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19950221950642
Data do Acordão: 02/21/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: RAURB90 ART90.
Legislação Nacional: LTC82 ART75-A N1 N2 ART76 N3 ART78 N1.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR OBG - CONTRATOS.
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido identificada a decisão impugnada nem obedecer aos requisitos dos ns. 1 e 2 do artigo 75-A da Lei do Tribunal Constitucional.
Sumário: I - Não deve o Tribunal Constitucional tomar conhecimento do recurso de constitucionalidade quando, independentemente de se encontrarem ou não reunidos os demais requisitos a ele legalmente aplicaveis, o respectivo requerimento não identifique qual a decisão pretendida impugnar.
II - Esta omissão e, alias, de molde a justificar que tal recurso não seja sequer admitido pelo proprio tribunal ao qual o respectivo requerimento foi dirigido.
Texto Integral: