Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004560 |
| Acordão: | 94-020-2 |
| Processo: | 93-0111 |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO EXTINÇÃO DA INSTANCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE |
| Nº do Documento: | TRC19940119940202 |
| Data do Acordão: | 01/19/1994 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Julga extinta a reclamação por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | I - Tendo o reu, ora reclamante, sido absolvido por a acusação contra si deduzida ter sido julgada improcedente, deixou de ter qualquer interesse a questão levantada relacionada com o patrocinio judiciario e, consequentemente, tambem perdeu qualquer interesse o resultado do recurso que o reclamante havia interposto, nele discutindo o seu regime de subida e os seus efeitos. II - Tanto basta para concluir que se verifica uma inutilidade superveniente da presente reclamação, como causa obstativa ao seu conhecimento, levando a extinção da extinção. |
| Texto Integral: |