Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001267 |
| Acordão: | 87-412-1 |
| Processo: | 87-0034 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | ACESSO AOS TRIBUNAIS COIMA CONTRA-ORDENAÇÃO ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL INSUFICIENCIA DE MEIOS ECONOMICOS ASSEMBLEIA DA REPUBLICA RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA |
| Nº do Documento: | TCA19871021874121 |
| Data do Acordão: | 10/21/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ SETUBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART20 N2 ART168 N1 D. |
| Normas Apreciadas: | DL 21/85 1985/01/14 ART15 N5. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 21/85 1985/01/14 ART15 N5. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do n. 5 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 21/85, de 14 de Janeiro na parte em que exige o deposito previo do quantitativo da coima dos recorrentes que, por falta de meios, o não podem efectuar. |
| Sumário: | I - O regime processual penal dos actos ilicitos de mera ordenação social, materia da reserva relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica, abrange as regras respeitantes aos pressupostos de admissibilidade de recurso das decisões administrativas aplicativas de multa. II - O direito de acesso aos tribunais postula a não exigencia do deposito previo da coima, como condição do seguimento do recurso, a quem for economicamente carecido e não possa recorrer a assistencia judiciaria. |
| Texto Integral: |