Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001267
Acordão: 87-412-1
Processo: 87-0034
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: ACESSO AOS TRIBUNAIS
COIMA
CONTRA-ORDENAÇÃO
ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
INSUFICIENCIA DE MEIOS ECONOMICOS
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
Nº do Documento: TCA19871021874121
Data do Acordão: 10/21/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ SETUBAL
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART20 N2 ART168 N1 D.
Normas Apreciadas: DL 21/85 1985/01/14 ART15 N5.
Normas Julgadas Inconst.: DL 21/85 1985/01/14 ART15 N5.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do n. 5 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 21/85, de 14 de Janeiro na parte em que exige o deposito previo do quantitativo da coima dos recorrentes que, por falta de meios, o não podem efectuar.
Sumário: I - O regime processual penal dos actos ilicitos de mera ordenação social, materia da reserva relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica, abrange as regras respeitantes aos pressupostos de admissibilidade de recurso das decisões administrativas aplicativas de multa.
II - O direito de acesso aos tribunais postula a não exigencia do deposito previo da coima, como condição do seguimento do recurso, a quem for economicamente carecido e não possa recorrer a assistencia judiciaria.
Texto Integral: