Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005800
Acordão: 95-578-1
Processo: 93-0782
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCB19951018955781
Data do Acordão: 10/18/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: L 29/87 DE 1987/06/03 ART21.
Legislação Nacional: CCJ62 ART3 N1 A ART100 DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART19 ART20 ART23.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada.
Sumário: I - Tendo sido pedidas pelo presidente e por vereadores de uma camara municipal a concessão do beneficio de isenção de custas e preparos ou, em alternativa, a concessão de acordo judiciario, que foram denegadas, não foi aplicada pelo tribunal recorrido, nem constitui fundamento normativo da decisão por ele tomada, norma sobre o relacionamento interno entre os titulares do orgão e a pessoa colectiva respeitante a forma como serão suportados os encargos processuais aos quais respeitam o pedido.
II - Não tendo sido aplicada na decisão a norma questionada, não se mostram reunidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de constitucionalidade interposto ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo
70 da Lei do Tribunal Constitucional.
Texto Integral: