Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000139
Acordão: 84-109-2
Processo: 84-0018
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
QUESTÃO PREVIA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRAZO
Nº do Documento: TCA19841114841092
Data do Acordão: 11/14/1984
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Nº do Diário da República: 45
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/23/1985
Página do Diário da República: 1803
Volume dos Acordãos do T.C.: 4
Página do Volume: 323
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: MARIO DE BRITO.
Constituição: 1976 ART282 N1.
1982 ART280 N1 A ART280 N2.
Legislação Nacional: LTC82 ART69 ART72 N3 ART75 N1.
CPC67 ART685 N1.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Sumário: I - Não ha razão normativa ou logica que imponha necessariamente a precedencia do conhecimento da questão previa da incompetencia do Tribunal sobre a da intempestividade.
II - O prazo de oito dias para a interposição de recurso para o Tribunal Constitucional , em fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade , das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade ou ilegalidade , conta-se a partir da notificação da decisão ao interessado , ainda que dela caiba tambem recurso ordinario e mesmo que se trate de recurso obrigatorio do Ministerio Publico , previsto no artigo 280 , n. 2 , da Constituição
Texto Integral: