Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000139 |
| Acordão: | 84-109-2 |
| Processo: | 84-0018 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE QUESTÃO PREVIA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO |
| Nº do Documento: | TCA19841114841092 |
| Data do Acordão: | 11/14/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV PORTO |
| Nº do Diário da República: | 45 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/23/1985 |
| Página do Diário da República: | 1803 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 4 |
| Página do Volume: | 323 |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | MARIO DE BRITO. |
| Constituição: | 1976 ART282 N1. 1982 ART280 N1 A ART280 N2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART69 ART72 N3 ART75 N1. CPC67 ART685 N1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - Não ha razão normativa ou logica que imponha necessariamente a precedencia do conhecimento da questão previa da incompetencia do Tribunal sobre a da intempestividade. II - O prazo de oito dias para a interposição de recurso para o Tribunal Constitucional , em fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade , das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade ou ilegalidade , conta-se a partir da notificação da decisão ao interessado , ainda que dela caiba tambem recurso ordinario e mesmo que se trate de recurso obrigatorio do Ministerio Publico , previsto no artigo 280 , n. 2 , da Constituição |
| Texto Integral: |