Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003399
Acordão: 92-334-1
Processo: 92-0008
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
ACLARAÇÃO
Nº do Documento: TCB19921027923341
Data do Acordão: 10/27/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPP29 ART665.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - O pedido de aclaração de uma decisão judicial ou a reclamação por nulidades não são meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional.
II - Ressalvados ficam porem os casos em que o poder jurisdicional se não haja esgotado com a prolação da sentença e alguma hipotese, de todo excepcional e certamente anomala, em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida a decisão, hipotese em que, de todo o modo, lhe deve ser reconhecido o direito ao recurso.
III - Quando o interessado dispos, pelo menos da oportunidade de suscitar a questão de inconstitucionalidade no recurso que interpos da Relação para o Supremo, não o tendo feito, não ocorre qualquer situação que deva ser ressalvada da aplicação do principio da regra.
Texto Integral: