Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002570 |
| Acordão: | 90-318-2 |
| Processo: | 89-0291 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL OBJECTO DE RECURSO RECLAMAÇÃO POR NULIDADES |
| Nº do Documento: | TCB19901212903182 |
| Data do Acordão: | 12/12/1990 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR COIMBRA |
| Nº do Diário da República: | 62 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/15/1991 |
| Página do Diário da República: | 3128(66) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 B. |
| Normas Suscitadas: | CPP87 ART416. CPP29 ART229. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. CPC67 ART666 N1 ART102. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que se considera atempadamente suscitada a questão de inconstitucionalidade. |
| Sumário: | I - E jurisprudencia reiterada e uniforme do Tribunal Constitucional que a inconstitucionalidade de certa norma so e suscitada durante o processo, quando tiver sido suscitada antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que a mesma questão de inconstitucionalidade respeita. II - Esta orientação apenas sofre restrições em situações excepcionais, anomalas, nas quais o interessado não disponha de oportunidade processual para suscitar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida a decisão final. III - Quando a questão de constitucionalidade se conexiona com uma outra relativamente a qual, ao contrario do que e regra geral, o poder de jurisdição do tribunal a quo se não haja esgotado com a anterior decisão, e de tal forma que esse tribunal ainda possa reexaminar, por via de reclamação, essa ou outra questão, então estara o interessado a tempo de, nessa reclamação, invocar a inconstitucionalidade - designadamente para o efeito de "abrir" a possibilidade de recurso prevista no artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei do Tribunal Constitucional. IV - Quando o tribunal "a quo" pode e deve conhecer de certa questão de inconstitucionalidade, o seu não conhecimento deve ser considerado como equivalendo a aplicação implicita da norma em causa, para o efeito de recurso para o Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |