Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000498 |
| Acordão: | 86-002-P |
| Processo: | 85-0331 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL PRAZO TEMPESTIVIDADE ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL |
| Nº do Documento: | TEL1986010286002P |
| Data do Acordão: | 01/02/1986 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | APU |
| Requerido: | ASS APUR GERAL LOURES |
| Nº do Diário da República: | 91 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/19/1986 |
| Página do Diário da República: | 3714 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART99 ART104 N1. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso de deliberação da assembleia de apuramento geral relativa a eleição de orgãos autarquicos, por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - O prazo de 48 horas de interposição de recurso de decisão da assembleia de apuramento geral relativa a eleição de orgãos autarquicos conta-se hora a hora; havera tão so que não incluir a hora do evento a partir do qual o prazo começa a correr. II - Ocorrendo o fim das 48 horas em domingo, o prazo termina a hora de abertura da secretaria do tribunal ao primeiro dia util seguinte. |
| Texto Integral: |