Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004417
Acordão: 93-747-P
Processo: 93-0660
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECLAMAÇÃO
ADMISSÃO DE CANDIDATURA
PRAZO
CONHECIMENTO DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
RECURSO ELEITORAL
Nº do Documento: TEL1993112393747P
Data do Acordão: 11/23/1993
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTIDO SOCIALISTA
Requerido: TJ FIGUEIRO DOS VINHOS
Nº do Diário da República: 62
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/15/1994
Página do Diário da República: 2396
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART22 N2 N3 ART17 N3 ART21 N4 ART22 N1 ART19.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não conhece do recurso por a reclamação previa correspondente ter sido apresentada fora de prazo.
Sumário: I - O despacho do juiz, pelo qual são admitidos os candidatos por não se verificarem irregularidades processuais nem inelegibilidades, constitui a decisão da qual se podera reclamar no prazo de 48 horas contadas da sua notificação aos mandatarios dos partidos concorrentes.
II - O juiz, quando conclui que as listas apresentadas não enfermam de qualquer irregularidade ou inelegibilidade, devera proferir despacho de admissão das candidaturas, não havendo, em tal caso, necessidade de proceder a uma segunda afixação das listas e não sendo necessario que decorram os prazos legais de suprimento das irregularidades para se poder reclamar.
III - O recurso eleitoral tem como pressuposto do seu conhecimento reclamação previa, dele não se tomando conhecimento quando esta tiver sido apresentada depois da extinção do correspondente prazo legal de apresentação.
Texto Integral: