Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005248 |
| Acordão: | 95-026-1 |
| Processo: | 94-0425 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXTINÇÃO DO RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE |
| Nº do Documento: | TCB19950131950261 |
| Data do Acordão: | 01/31/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por inutilidade da lide. |
| Sumário: | Deve julgar-se extinto o recurso de constitucionalidade, por inutilidade superveniente da lide, se entretanto, tiver sido proferida sentença homologatoria de auto de transacção pela qual as partes puseram termo a acção, desde que a mesma sentença ja tenha transitado em julgado. |
| Texto Integral: |