Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003367
Acordão: 92-302-2
Processo: 92-0152
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADDE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19920929923022
Data do Acordão: 09/29/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ TOMAR
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CCIV66 ART1410 N1.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - São pressuposto do recurso previsto no artigo 77, n. 1, alinea b), da Lei do Tribunal Constitucional que os recorrentes tenham suscitado, durante o processo, a inconstitucionalidade de determinada norma juridica e que, não obstante isso, a decisão recorrida a tenha aplicado no julgamento do caso.
II - Suscitar a inconstitucionalidade durante o processo e faze-lo em tempo e de modo a que o tribunal recorrido saiba que tem essa questão de constitucionalidade para decidir - o que exige que tal se faça, em regra, ate ao momento da prolação da sentença e não, como no caso aconteceu, no requerimento de arguição de nulidades desta.
Texto Integral: