Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000109 |
| Acordão: | 84-079-2 |
| Processo: | 84-0049 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EFEITO DO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19840718840792 |
| Data do Acordão: | 07/18/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | MARIO DE BRITO. |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-016-2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART69 ART78 N2. CPC67 ART734 N2 ART737 N1 ART740. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Mantem o efeito do recurso como meramente devolutivo, bem como o regime de subida imediata e em separado fixado para o mesmo. |
| Sumário: | Sendo a decisão recorrida um despacho de indeferimento liminar parcial que não pos termo ao processo, deve o recurso subir imediatamente, mas em separado e com efeito meramente devolutivo. |
| Texto Integral: |