Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000275
Acordão: 85-111-2
Processo: PP-0008
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: PARTIDO POLITICO
REPRESENTAÇÃO
SIMBOLO DE PARTIDO POLITICO
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TPP19850702851112
Data do Acordão: 07/02/1985
Espécie: PARTIDOS POLITICOS
Requerente: OCMLP
Nº do Diário da República: 164
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/19/1985
Página do Diário da República: 6711
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 84-119-2.
Legislação Nacional: DL 595/74 DE 1974/11/07 ART1 N2 ART5 N6 ART6 N1.
LTC82 ART103 N2.
CCIV66 ART162 ART163.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere pedido de registo do simbolo do partido Organização Comunista Marxista Leninista Portuguesa (OCMLP).
Sumário: I - A competencia do Tribunal Constitucional, funcionando em secção, limita-se, de harmonia com o disposto no n. 2 do artigo 103 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, e no n. 6 do artigo 5 do Decreto-Lei n. 595/74, de 7 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 126/75, de 13 de Março, a apreciação da identidade ou semelhança das denominações, simbolos e siglas dos partidos.
II - A capacidade juridica dos partidos são aplicaveis subsidiariamente as disposições do Codigo Civil sobre pessoas colectivas, nomeadamente sobre associações.
III - A representação dos partidos politicos rege-se pelas regras do Codigo Civil visto ser omisso a este respeito o Decreto-Lei n. 595/74.
IV - Não tendo o signatario do requerimento de registo de nova grafia do simbolo do partido politico, ao qual não incumbe a representação deste, feito prova de ter sido mandatado para o efeito, apesar de notificado para tal, deve ser indeferido tal requerimento.
Texto Integral: