Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000084 |
| Acordão: | 84-054-2 |
| Processo: | 84-0073 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EFEITO DO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19840606840542 |
| Data do Acordão: | 06/06/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | MARIO DE BRITO. |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-017-2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART69 ART78 N2. CPC67 ART734 N1 A ART736 A ART740 N1 ART751 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Altera o efeito do recurso de meramente devolutivo para suspensivo e o regime de subida de em separado para nos proprios autos. |
| Sumário: | I - O efeito e o regime de subida do recurso de constitucionalidade são os correspondentes ao recurso ordinario que no caso coubesse. II - Cabendo no caso recurso ordinario de agravo, a subir imediatamente nos proprios autos e com efeito suspensivo, e o mesmo regime que importa fixar no recurso para o Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |