Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003230 |
| Acordão: | 92-165-1 |
| Processo: | 91-0507 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS RECLAMAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCB19920115921651 |
| Data do Acordão: | 01/15/1992 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ CARTAXO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPP87 ART310 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não exaustão dos recursos ordinarios que no caso cabiam. |
| Sumário: | I - Não obstante a singularidade da reclamação, nem por isso deixa esta de se integrar numa acepção ampla de recurso ordinario, considerando-se o n. 2 do artigo 70 da LOTC como abrangendo, tambem, as reclamações para os presidentes dos tribunais "ad quem" dos despachos de não recebimento dos recursos interpostos nos tribunais "a quo". II - O recurso para o Tribunal Constitucional não e de receber, por não se encontrarem esgotados os recursos ordinarios possiveis, se não ocorreu reclamação, para o presidente do tribunal superior, do despacho que não admitiu o recurso. |
| Texto Integral: |