Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004631
Acordão: 94-091-1
Processo: 93-0519
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DO RECURSO
NORMA
DECISÃO JUDICIAL
PERSUPOSTO DO RECURSO
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES
Nº do Documento: TCB19940120940911
Data do Acordão: 01/20/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: MINISTERIO PUBLICO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o requerimento do recurso não satisfazer os requisitos de admissibilidade e o recorrente, embora para tal convidado, não ter suprido tal falta.
Sumário: I - Objecto do recurso de constitucionalidade são normas e não actos juridicos, como despachos e decisões judiciais.
II - Não tendo havido, apos o despacho-convite previsto no n. 5 do artigo 75-A da Lei do Tribunal Constitucional, suprimento da omissão das indicações exigidas naquele artigo, e face ao que dispõe o n. 2 do artigo 76 do mesmo diploma, deve o Tribunal Constitucional indeferir o requerimento de interposição do recurso, dele não tomando conhecimento.
Texto Integral: