Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001283 |
| Acordão: | 87-428-1 |
| Processo: | 87-0061 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POLICIA DISCIPLINA |
| Nº do Documento: | TCA19871104874281 |
| Data do Acordão: | 11/04/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1976 ART167 M. |
| Normas Apreciadas: | DL 440/82 DE 1982/11/04. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - FUNC PUBL. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral do Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Publica, aprovado pelo Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, constante do Acordão do Tribunal Constitucional n. 103/87. |
| Sumário: | Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinadas normas, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos concretos em apreciação. |
| Texto Integral: |