Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001283
Acordão: 87-428-1
Processo: 87-0061
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
POLICIA
DISCIPLINA
Nº do Documento: TCA19871104874281
Data do Acordão: 11/04/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART167 M.
Normas Apreciadas: DL 440/82 DE 1982/11/04.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Área Temática 2: DIR ADM - FUNC PUBL.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral do Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Publica, aprovado pelo Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, constante do Acordão do Tribunal Constitucional n. 103/87.
Sumário: Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinadas normas, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos concretos em apreciação.
Texto Integral: