Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00006642 |
| Acordão: | 96-659-2 |
| Processo: | 96-0001 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TRC19960508966592 |
| Data do Acordão: | 05/08/1996 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ SOURE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | CTC82 ART75-A. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão de recurso, por não ter sido suscitada durante o processo a inconstitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | Não tendo ocorrido, anteriormente à decisão sobre o pedido de escusa, qualquer invocação relevante de uma inconstitucionalidade normativa das mesmas que tal decisao convocou, não se pode conhecer do recurso. |
| Texto Integral: |