Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004357 |
| Acordão: | 93-687-1 |
| Processo: | 93-0602 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL PRAZO INCONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO |
| Nº do Documento: | TEL19931104936871 |
| Data do Acordão: | 11/04/1993 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO DA SOLIDARIEDADE NACIONAL |
| Requerido: | TJ OLIVEIRA DE AZEMEIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 93-467-1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART102-B. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART22 N1 ART25 ART26 ART27. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso eleitoral por entender que o mesmo foi intempestivamente interposto ou sem observancia do formalismo legal, o que acarreta a impossibilidade de o Tribunal Constitucional conhecer do seu objecto. |
| Sumário: | I - Perante a rejeição liminar de uma candidatura a um orgão autarquico, admite-se uma de duas atitudes: ou considerar que se estava perante um acto de administração eleitoral praticado pelo Juiz do tribunal territorialmente competente e, nessa medida, interpor recurso para o Tribunal Constitucional, a entregar naquele primeiro tribunal, no prazo de um dia a contar da data do conhecimento pelo recorrente da deliberação impugnada; ou considerar que se estava perante uma decisão proferida no dominio do contencioso de apresentação de candidaturas e, nessa medida, apresentar reclamação e, posteriormente, interpor recurso da decisão final sobre a reclamação. II - Tendo optado pelo primeiro caminho, interpondo recurso directamente para o Tribunal Constitucional, sem formulação previa de reclamação, o recurso acabou por entrar no tribunal onde devia ser apresentado muito depois de decorrido o prazo legal de um dia. |
| Texto Integral: |