Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002263
Acordão: 90-012-P
Processo: 90-0008
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL
RECURSO ELEITORAL
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRAZO
Nº do Documento: TEL1990010990012P
Data do Acordão: 01/09/1990
Espécie: ELEITORAL
Requerente: CENTRO DEMOCRATICO SOCIAL
Requerido: ASS APUR GERAL-CARREGAL DO SAL
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART104 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Sumário: I - O recurso contencioso relativo a irregularidades do apuramento eleitoral deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo 99 do Decreto-Lei n. 701-B/76.
II - Perfazendo-se 48 horas num Sabado, o termo do prazo ocorre no primeiro dia util seguinte, pela hora de abertura da secretaria do Tribunal Constitucional.
Texto Integral: