Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002263 |
| Acordão: | 90-012-P |
| Processo: | 90-0008 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL RECURSO ELEITORAL INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO |
| Nº do Documento: | TEL1990010990012P |
| Data do Acordão: | 01/09/1990 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | CENTRO DEMOCRATICO SOCIAL |
| Requerido: | ASS APUR GERAL-CARREGAL DO SAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART104 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - O recurso contencioso relativo a irregularidades do apuramento eleitoral deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo 99 do Decreto-Lei n. 701-B/76. II - Perfazendo-se 48 horas num Sabado, o termo do prazo ocorre no primeiro dia util seguinte, pela hora de abertura da secretaria do Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |