Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003010 |
| Acordão: | 91-414-1 |
| Processo: | 91-0354 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO OBJECTO DO RECURSO NORMA DECISÃO DE TRIBUNAL |
| Nº do Documento: | TCB19911105914141 |
| Data do Acordão: | 11/05/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPC67 ART30 ART264 N1 N3 ART275 ART664. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - O recurso para o Tribunal Constitucional so pode ter por objecto normas juridicas e não actos de distinta natureza, "maxime", decisões judiciais. II - O momento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional ja não e adequado para se suscitar, pela primeira vez, a questão de constitucionalidade. |
| Texto Integral: |