Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002636
Acordão: 91-044-1
Processo: 90-0040
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
QUESTÃO PREVIA
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCB19910226910441
Data do Acordão: 02/26/1991
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 146
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/28/1991
Página do Diário da República: 6804
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPP29 ART518 PAR1.
Legislação Nacional: CPP29 ART525.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada.
Sumário: I - O recorrente não interpos recurso da deliberação do juri para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos adequados a suscitar nesse tribunal o problema da constitucionalidade dos limites de cognição em materia de facto impostos pela norma do artigo 518 do Codigo de Processo Penal de 1929.
II - Não houve, assim, no tribunal "a quo", lugar a aplicação do artigo 518, primeira parte, do Codigo de Processo Penal de 1929, pelo que não deve conhecer-se do presente recurso de constitucionalidade.
Texto Integral: