Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002636 |
| Acordão: | 91-044-1 |
| Processo: | 90-0040 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE QUESTÃO PREVIA APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19910226910441 |
| Data do Acordão: | 02/26/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 146 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/28/1991 |
| Página do Diário da República: | 6804 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPP29 ART518 PAR1. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART525. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada. |
| Sumário: | I - O recorrente não interpos recurso da deliberação do juri para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos adequados a suscitar nesse tribunal o problema da constitucionalidade dos limites de cognição em materia de facto impostos pela norma do artigo 518 do Codigo de Processo Penal de 1929. II - Não houve, assim, no tribunal "a quo", lugar a aplicação do artigo 518, primeira parte, do Codigo de Processo Penal de 1929, pelo que não deve conhecer-se do presente recurso de constitucionalidade. |
| Texto Integral: |