Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005089 |
| Acordão: | 94-549-2 |
| Processo: | 92-0646 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PENAS CRIMES MEDIDA DE SEGURANÇA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA PENA RELATIVAMENTE INDETERMINADA PENA DE DURAÇÃO INDEFENIDA PRINCIPIO DA CULPA EXECUÇÃO DA PENA |
| Nº do Documento: | TCA19941018945492 |
| Data do Acordão: | 10/18/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ BARCELOS |
| Nº do Diário da República: | 292 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/20/1994 |
| Página do Diário da República: | 12914 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART30 N1. |
| Normas Apreciadas: | CP82 ART88. |
| Legislação Nacional: | CP82 ART88 N1 ART86. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 88 do Codigo Penal de 1982, enquanto torna aplicavel, com as devidas adaptações, aos deliquentes que abusem de estupefacientes, a punição com a pena relativamente indeterminada, previsto no artigo 86 do Codigo para os alcoolicos. |
| Sumário: | I - Os principios da culpa e da ressocialização ambos assentes no principio constitucional da dignidade humana, encontram especial expressão no Codigo Penal de 1982, ao estabelecer a pena relativamente indeterminada a qual, ao fixar um minimo e um maximo precisamente definidos na lei, visa alcançar a reinserção social do delinquente, sem quebra da sua dignidade como homem. II - O artigo 30, n. 1 da Constituição, no segmento em que veda a aplicação de penas de duração indefinida pretende que as penas sejam determinadas e certas, de modo a garantir-se plenamente o direito a liberdade e a segurança em conformidade com o artigo 27 ns. 1, 2 e 3 da Constituição. Ora, a pena relativamente indeterminada encontra-se definida, ja que o juiz, partindo da pena concretamente aplicavel ao facto, acentue-se, estabelece um minimo e um maximo da pena dentro dos quais a mesma se executara tendo em mira atingir o objectivo ressocializador do delinquente. III - O artigo 88 do Codigo Penal, no segmento em que permite a aplicação de pena relativamente indeterminada prevista no artigo 86 do novo diploma, não viola o artigo 30 n. 1 da Constituição, nem qualquer outra norma ou principio Constitucional. |
| Texto Integral: |