Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001538
Acordão: 88-222-2
Processo: 88-0062
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA LEGALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TRC19881012882222
Data do Acordão: 10/12/1988
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Nº do Diário da República: 298
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/27/1988
Página do Diário da República: 12164
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: CPC61 ART659.
LTC82 ART69.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere a reclamação contra a não admissão do recurso por o tribunal "a quo" não ter recusado a aplicação de qualquer norma emanada de um orgão de soberania.
Sumário: I - Nos termos do artigo 70, n. 1, alinea d), da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões de outros tribunais que recusem a aplicação de norma emanada de um orgão de soberania, com fundamento na sua ilegalidade, por violação do estatuto de uma região autonoma.
II - Não tendo a decisão recorrida recusado a aplicação de qualquer norma emanada de um orgão de soberania, e muito menos o fez com fundamento em que ela violasse o estatuto de uma das regiões autonomas, o recurso para o Tribunal Constitucional não pode ser admitido.
Texto Integral: