Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000491
Acordão: 85-327-1
Processo: PR-0003
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Descritores: ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS
CANDIDATURA A PRESIDENTE DA REPUBLICA
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES
NACIONALIDADE PORTUGUESA
PROVA
Nº do Documento: TEL19851230853271
Data do Acordão: 12/30/1985
Espécie: ELEITORAL
Requerente: LURDES PINTASILGO ANGELO VELOSO MARIO SOARES FREITAS DO AMARAL
Votação: MAIORIA COM 3 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MARTINS DA FONSECA. COSTA MESQUITA. MONTEIRO DINIS.
Indicações Eventuais: OUTROS REQUERENTES SALGADO ZENHA RICARDO NUNES CARMELINDA PEREIRA LUIS FRANCO. OUTROS ACORDÃOS 86-001-1 86-007-P 86-020-1. COMENTADO POR AMANCIO FERREIRA NA TRIB JUST N24 PAG8.
Legislação Nacional: LTC82 ART93 N3.
Área Temática 1: ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Decide mandar notificar os mandatarios de candidaturas a Presidencia da Republica, para no prazo de dois dias suprirem algumas irregularidades processuais.
Sumário: I - A prova de nacionalidade portuguesa dos candidatos a eleição para a Presidencia da Republica faz-se pela apresentação de certificado de nacionalidade.
II - Verificando-se a existencia de irregularidades processuais na apresentação de candidaturas a Presidencia da Republica, deve notificar-se imediatamente os mandatarios dos candidatos para as suprirem no prazo de dois dias.
Texto Integral: