Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000491 |
| Acordão: | 85-327-1 |
| Processo: | PR-0003 |
| Relator: | ACORDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS CANDIDATURA A PRESIDENTE DA REPUBLICA SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES NACIONALIDADE PORTUGUESA PROVA |
| Nº do Documento: | TEL19851230853271 |
| Data do Acordão: | 12/30/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | LURDES PINTASILGO ANGELO VELOSO MARIO SOARES FREITAS DO AMARAL |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | MARTINS DA FONSECA. COSTA MESQUITA. MONTEIRO DINIS. |
| Indicações Eventuais: | OUTROS REQUERENTES SALGADO ZENHA RICARDO NUNES CARMELINDA PEREIRA LUIS FRANCO. OUTROS ACORDÃOS 86-001-1 86-007-P 86-020-1. COMENTADO POR AMANCIO FERREIRA NA TRIB JUST N24 PAG8. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART93 N3. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Decide mandar notificar os mandatarios de candidaturas a Presidencia da Republica, para no prazo de dois dias suprirem algumas irregularidades processuais. |
| Sumário: | I - A prova de nacionalidade portuguesa dos candidatos a eleição para a Presidencia da Republica faz-se pela apresentação de certificado de nacionalidade. II - Verificando-se a existencia de irregularidades processuais na apresentação de candidaturas a Presidencia da Republica, deve notificar-se imediatamente os mandatarios dos candidatos para as suprirem no prazo de dois dias. |
| Texto Integral: |