Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005290 |
| Acordão: | 95-068-2 |
| Processo: | 94-0337 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO PRINCIPIO DA JUSTIÇA PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE CRIME DE DESERÇÃO MARINHA MERCANTE |
| Nº do Documento: | TCA19950221950682 |
| Data do Acordão: | 02/21/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ VIANA DO CASTELO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | BRAVO SERRA. |
| Constituição: | 1989 ART20 ART18 N2. |
| Normas Apreciadas: | CPDMM43 ART132. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPDMM43 ART132. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR MAR. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do artigo 132 do Codigo Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei n. 33 252, de 20 de 1943, na parte em que estabelece a punição como desertor daquele que, sendo tripulante de um navio e sem motivo justificado, o deixe partir para o mar sem embarcar, quando tal tripulante não desempenhe funções directamente relacionados com a manutenção, segurança e equipagem do mesmo navio. |
| Sumário: | Remete para a fundamentação constante dos Acordãos n. 634/93 e n. 650/93. |
| Texto Integral: |