Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005290
Acordão: 95-068-2
Processo: 94-0337
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO
PRINCIPIO DA JUSTIÇA
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
CRIME DE DESERÇÃO
MARINHA MERCANTE
Nº do Documento: TCA19950221950682
Data do Acordão: 02/21/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ VIANA DO CASTELO
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: BRAVO SERRA.
Constituição: 1989 ART20 ART18 N2.
Normas Apreciadas: CPDMM43 ART132.
Normas Julgadas Inconst.: CPDMM43 ART132.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR CRIM. DIR MAR.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do artigo 132 do Codigo Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei n. 33 252, de 20 de
1943, na parte em que estabelece a punição como desertor daquele que, sendo tripulante de um navio e sem motivo justificado, o deixe partir para o mar sem embarcar, quando tal tripulante não desempenhe funções directamente relacionados com a manutenção, segurança e equipagem do mesmo navio.
Sumário: Remete para a fundamentação constante dos Acordãos n. 634/93 e n. 650/93.
Texto Integral: