Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC00005290 |
Acordão: | 95-068-2 |
Processo: | 94-0337 |
Relator: | ALVES CORREIA |
Descritores: | ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO PRINCIPIO DA JUSTIÇA PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE CRIME DE DESERÇÃO MARINHA MERCANTE |
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Nº do Documento: | TCA19950221950682 |
Data do Acordão: | 02/21/1995 |
Espécie: | CONCRETA A |
Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
Requerido: | TJ VIANA DO CASTELO |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Privacidade: | 01 |
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Voto Vencido: | BRAVO SERRA. |
Constituição: | 1989 ART20 ART18 N2. |
Normas Apreciadas: | CPDMM43 ART132. |
Normas Julgadas Inconst.: | CPDMM43 ART132. |
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Jurisprudência Constitucional: | ![]() |
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Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR MAR. |
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Decisão: | Julga inconstitucional a norma do artigo 132 do Codigo Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei n. 33 252, de 20 de 1943, na parte em que estabelece a punição como desertor daquele que, sendo tripulante de um navio e sem motivo justificado, o deixe partir para o mar sem embarcar, quando tal tripulante não desempenhe funções directamente relacionados com a manutenção, segurança e equipagem do mesmo navio. |
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Sumário: | Remete para a fundamentação constante dos Acordãos n. 634/93 e n. 650/93. |
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Texto Integral: |