Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000432 |
| Acordão: | 85-268-P |
| Processo: | 85-0244 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL LEGITIMIDADE COLIGAÇÃO ELEITORAL ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL AUTORIZAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL PARTIDO POLITICO |
| Nº do Documento: | TEL1985120485268P |
| Data do Acordão: | 12/04/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PS |
| Requerido: | TCIV LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 68 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/22/1986 |
| Página do Diário da República: | 2709 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | CARDOSO DA COSTA. |
| Voto Vencido: | RAUL MATEUS. NUNES DE ALMEIDA. MAGALHÃES GODINHO. MESSIAS BENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART16 N1 N2 NA REDACÇÃO DA L 14-B/85 DE 1985/07/10. DL 595/74 DE 1974/11/07 ART12 N1. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. PARTIDOS POLITICOS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso da decisão que admitiu listas eleitorais por ilegitimidade do recorrente na medida em que este não concorre aos mesmos orgãos autarquicos. Nega provimento ao recurso da decisão que admitiu listas eleitorais da APU, como coligação de partidos devidamente registada. |
| Sumário: | I - So tem legitimidade para recorrer das decisões proferidas em processo respeitante a eleição de orgãos autarquicos quem concorre a essa eleição. II - A APU esta registada como coligação de partidos, nos termos do n. 1 do art. 12 do Decreto-lei n. 595/74, de 7 de Novembro, não tendo de requerer a sua anotação em tribunal para concorrer aquela eleição. III - Foi feita prova, no acto de apresentação das listas, que os orgãos competentes dos partidos que compõem a coligação deliberaram previamente concorrer as eleições em causa. |
| Texto Integral: |