Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC00001410 |
Acordão: | 88-094-2 |
Processo: | 87-0288 |
Relator: | CARDOSO DA COSTA |
Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
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Nº do Documento: | TRC19880427880942 |
Data do Acordão: | 04/27/1988 |
Espécie: | RECLAMAÇÃO |
Requerente: | PARTICULAR |
Requerido: | TCIV LISBOA |
Nº do Diário da República: | 193 |
Série do Diário da República: | II |
Data do Diário da República: | 08/22/1988 |
Página do Diário da República: | 7634 |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Privacidade: | 01 |
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Voto Vencido: | MESSIAS BENTO. |
Constituição: | 1982 ART20 N2. |
Normas Suscitadas: | DL 436/83 DE 1983/12/19 ART5 N3. |
Legislação Nacional: | DL 330/81 DE 1981/12/04. DL 392/82 DE 1982/09/18. D 37021 DE 1948/08/21. DRGU 1/86 DE 1986/02/02. DLR 1/83/M DE 1983/03/05. CPC62 ART102 ART668 ART669. |
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Jurisprudência Constitucional: | ![]() |
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Área Temática 1: | ![]() |
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Decisão: | Defere a reclamação contra a não admissão do recurso por entender que este configura, no caso "sub judicio", uma daquelas situações excepcionais em que e de admitir que a inconstitucionalidade seja suscitada apenas no recurso para o Tribunal Constitucional. |
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Sumário: | I - O pressuposto da invocação previa da inconstitucionalidade durante o processo deve ser tomado, não em sentido formal, mas em sentido funcional, tal que essa invocação deve ser feita antes de esgotado o poder do juiz sobre a materia a que essa inconstitucionalidade respeita. II - O poder jurisdicional esgota-se, em principio, com a prolação da sentença, pelo que o pedido de aclaração dela ou a reclamação de sua nulidade não são meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. III - So assim não sera quando o poder jurisdicional não se haja esgotado na sentença, ou nalguma situação de todo excepcional em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade. IV - Uma tal situação excepcional verifica-se ainda no caso em que a norma, cuja inconstitucionalidade se questiona e de que a decisão recorrida fez aplicação, ter sido publicada depois da ultima intervenção processual normal do recorrente. |
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Texto Integral: |