Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003437
Acordão: 92-372-1
Processo: 91-0425
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DE RECURSO
DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
EXERCICIO DE DIREITOS
PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS
DIREITO DE SUFRAGIO
DIREITO DE VOTO
INCAPACIDADE ELEITORAL
RECENSEAMENTO ELEITORAL
EFEITOS DAS PENAS
PENA ACESSORIA
Nº do Documento: TCA19921126923721
Data do Acordão: 11/26/1992
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART30 N4.
Normas Apreciadas: L 69/78 DE 1978/11/03 ART29 N1.
Normas Suscitadas: L 69/78 DE 1978/11/03 ART31 N1 B.
Normas Julgadas Inconst.: L 69/78 DE 1978/11/03 ART29 N1.
Legislação Nacional: DL 318-H/76 DE 1976/05/03 ART3 C.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART3 C.
L 14/79 DE 1979/05/16 ART2 N1 C.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. PRINCIPIOS GERAIS DE DIREITO ELEITORAL.
Área Temática 2: DIR ELEIT. DIR CRIM.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo
29, n. 1, da Lei n. 69/78, de 3 de Novembro, que impõem aos juizes de direito o dever de enviarem, mensalmente, por intermedio das respectivas secretarias, a comissão recenseadora da freguesia da naturalidade, relação contendo os elementos de identificação dos cidadãos automaticamente privados de capacidade eleitoral activa por terem sido condenados em pena de prisão por crime doloso ou crime doloso infamante.
Sumário: I - A relação que se estabelece entre as normas das leis eleitorais que estabelecem incapacidades eleitorais activas e a norma do artigo 29, n. 1, da Lei n. 69/78, implica que o Tribunal Constitucional proceda tambem, ao nivel da fundamentação, a um confronto dessas normas com a Constituição, sem que haja lugar a um alargamento do objecto do recurso.
II - A norma do artigo 30, n. 4, da Constituição afasta a conexão automatica entre a condenação penal e a privação de direitos, de acordo com a exigencia de proporcionalidade entre o crime e a pena e os principios da culpa, da necessidade das penas, da igualdade e da jurisdicionalidade da aplicação do Direito penal.
III - A proibição constitucional duma conexão automatica entre a condenação penal e a privação de direitos vão tambem associados desideratos de ressocialização do delinquente.
Texto Integral: