Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005427
Acordão: 95-205-1
Processo: 93-0823
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
CRIME DE DESERÇÃO
MARINHA MERCANTE
PRINCIPIO DA JUSTIÇA
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO
Nº do Documento: TCA19950420952051
Data do Acordão: 04/20/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ VIANA DO CASTELO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART2.
Normas Apreciadas: CPDMM34 ART132 ART133 SEGUNDA PARTE.
Normas Julgadas Inconst.: CPDMM34 ART132 ART133 SEGUNDA PARTE.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR CRIM.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do artigo 132, e, consequencialmente, a norma do artigo 133, segunda parte, ambas do Codigo Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei n. 33 252, de 20 de Novembro de 1934, na parte em que estabelecem a punição como desertor daquele que, sendo tripulante de um navio e sem motivo justificado, o deixe partir para o mar sem embarcar, quando tal tripulante não desempenhe funções directamente relacionadas com a manutenção, segurança e equipagem do mesmo navio, por violação dos principios constitucionais da justiça e da proporcionalidade, decorrentes da ideia de Estado de direito democratico.
Sumário: Remete para os fundamentos dos Acordãos ns. 634/93,
650/93 e 211/95.
Texto Integral: