Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC00005427 |
Acordão: | 95-205-1 |
Processo: | 93-0823 |
Relator: | TAVARES DA COSTA |
Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE CRIME DE DESERÇÃO MARINHA MERCANTE PRINCIPIO DA JUSTIÇA PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO |
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Nº do Documento: | TCA19950420952051 |
Data do Acordão: | 04/20/1995 |
Espécie: | CONCRETA A |
Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
Requerido: | TJ VIANA DO CASTELO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 01 |
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Constituição: | 1989 ART2. |
Normas Apreciadas: | CPDMM34 ART132 ART133 SEGUNDA PARTE. |
Normas Julgadas Inconst.: | CPDMM34 ART132 ART133 SEGUNDA PARTE. |
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Jurisprudência Constitucional: | ![]() |
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Área Temática 1: | PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
Área Temática 2: | DIR CRIM. |
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Decisão: | Julga inconstitucional a norma do artigo 132, e, consequencialmente, a norma do artigo 133, segunda parte, ambas do Codigo Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei n. 33 252, de 20 de Novembro de 1934, na parte em que estabelecem a punição como desertor daquele que, sendo tripulante de um navio e sem motivo justificado, o deixe partir para o mar sem embarcar, quando tal tripulante não desempenhe funções directamente relacionadas com a manutenção, segurança e equipagem do mesmo navio, por violação dos principios constitucionais da justiça e da proporcionalidade, decorrentes da ideia de Estado de direito democratico. |
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Sumário: | Remete para os fundamentos dos Acordãos ns. 634/93, 650/93 e 211/95. |
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Texto Integral: |