Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005427 |
| Acordão: | 95-205-1 |
| Processo: | 93-0823 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE CRIME DE DESERÇÃO MARINHA MERCANTE PRINCIPIO DA JUSTIÇA PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO |
| Nº do Documento: | TCA19950420952051 |
| Data do Acordão: | 04/20/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART2. |
| Normas Apreciadas: | CPDMM34 ART132 ART133 SEGUNDA PARTE. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPDMM34 ART132 ART133 SEGUNDA PARTE. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do artigo 132, e, consequencialmente, a norma do artigo 133, segunda parte, ambas do Codigo Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei n. 33 252, de 20 de Novembro de 1934, na parte em que estabelecem a punição como desertor daquele que, sendo tripulante de um navio e sem motivo justificado, o deixe partir para o mar sem embarcar, quando tal tripulante não desempenhe funções directamente relacionadas com a manutenção, segurança e equipagem do mesmo navio, por violação dos principios constitucionais da justiça e da proporcionalidade, decorrentes da ideia de Estado de direito democratico. |
| Sumário: | Remete para os fundamentos dos Acordãos ns. 634/93, 650/93 e 211/95. |
| Texto Integral: |