Acórdão do Tribunal Constitucional | |
Nº Convencional: | ACTC4664 |
Acordão: | 94-124-1 |
Processo: | 93-675 |
Relator: | ANTONIO VITORINO |
Descritores: | ILICITO FISCAL. CONTRA-ORDENAÇÃO. RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL. RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL. |
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Nº do Documento: | TCB19940120941241 |
Data do Acordão: | 01/20/1994 |
Espécie: | CONCRETA B |
Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
Requerido: | STA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Privacidade: | 1 |
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Constituição: | 1989 ART29 N4. |
Normas Apreciadas: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. |
Normas Julgadas Inconst.: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. |
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Jurisprudência Constitucional: | ![]() |
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Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
Área Temática 2: | DIR FISC. DIR ORDEN SOC. |
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Decisão: | Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2º e 5º, nº 2, do Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro referentes a aplicação no tempo do novo regime de infracções fiscias não aduaneiras. |
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Sumário: | Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 227/92. |
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Texto Integral: |