Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000635 |
| Acordão: | 86-139-P |
| Processo: | 86-0103 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL PARTIDO POLITICO |
| Nº do Documento: | TEL1986042386139P |
| Data do Acordão: | 04/23/1986 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | APU |
| Requerido: | TJ ODEMIRA |
| Nº do Diário da República: | 163 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/18/1986 |
| Página do Diário da República: | 6617 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | RAUL MATEUS. |
| Legislação Nacional: | DL 595/74 DE 1974/11/04 ART12. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. PARTIDOS POLITICOS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Concede provimento ao recurso por considerar que a coligação eleitoral Aliança Povo Unido, APU, não carece de se submeter a nova anotação no Tribunal Constitucional e que os orgãos competentes dos partidos que a constituem decidiram concorrer coligados as eleições autarquicas em causa. |
| Sumário: | I - Os Partidos que constituem uma coligação eleitoral por tempo indefinido, tendo por objecto a participação em actos eleitorais, não tem necessidade de, em cada nova eleição, constituirem nova coligação e fazerem-na reanotar, para efeitos de renovação do controlo da regularidade da sua constituição. II - E irrelevante o facto de no acordo constitutivo os partidos coligados terem subordinado a apresentação de listas conjuntas a uma "decisão dos orgãos dos partidos". O que ficou sob condição não foi a natureza da coligação como coligação eleitoral, mas a sua utilização concreta para cada eleição. III - Encontra-se provado nos autos que os orgãos competentes dos partidos coligados decidiram apresentar listas conjuntas a eleição de orgãos autarquicos. |
| Texto Integral: |