Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000635
Acordão: 86-139-P
Processo: 86-0103
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL
PARTIDO POLITICO
Nº do Documento: TEL1986042386139P
Data do Acordão: 04/23/1986
Espécie: ELEITORAL
Requerente: APU
Requerido: TJ ODEMIRA
Nº do Diário da República: 163
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/18/1986
Página do Diário da República: 6617
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: RAUL MATEUS.
Legislação Nacional: DL 595/74 DE 1974/11/04 ART12.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS. PARTIDOS POLITICOS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Concede provimento ao recurso por considerar que a coligação eleitoral Aliança Povo Unido, APU, não carece de se submeter a nova anotação no Tribunal Constitucional e que os orgãos competentes dos partidos que a constituem decidiram concorrer coligados as eleições autarquicas em causa.
Sumário: I - Os Partidos que constituem uma coligação eleitoral por tempo indefinido, tendo por objecto a participação em actos eleitorais, não tem necessidade de, em cada nova eleição, constituirem nova coligação e fazerem-na reanotar, para efeitos de renovação do controlo da regularidade da sua constituição.
II - E irrelevante o facto de no acordo constitutivo os partidos coligados terem subordinado a apresentação de listas conjuntas a uma "decisão dos orgãos dos partidos". O que ficou sob condição não foi a natureza da coligação como coligação eleitoral, mas a sua utilização concreta para cada eleição.
III - Encontra-se provado nos autos que os orgãos competentes dos partidos coligados decidiram apresentar listas conjuntas a eleição de orgãos autarquicos.
Texto Integral: