Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00007393 |
| Parecer: | P001231983 |
| Nº do Documento: | PPA19831027012362 |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA VALOR DOS PARECERES DO CONSELHO CONSULTIVO EXPROPRIAÇÃO DIREITO DE RESERVA EXPLORAÇÃO DIRECTA ACTIVIDADE AGRICOLA AREA DE RESERVA |
| Livro: | 62 |
| Pedido: | 05/20/1983 |
| Data de Distribuição: | 05/26/1983 |
| Relator: | CABRAL BARRETO |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 10/27/1983 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MACP |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA AGRICULTURA FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 03/26/1984 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 840531 |
| Nº do Jornal Oficial: | 126 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 4855 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 335 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 69 |
| Área Temática: | DIR CIV * DIR REAIS / DIR ECON * DIR AGR. |
| Ref. Pareceres: | P000821980 P001111980 P001141980 P001851980 |
| Legislação: | CONST76 ART96 ART210 N2. CCIV66 ART1305 ART1524. LOMP78 ART40 N1. L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART25 ART26 ART27 ART30 ART37 ART38 ART48 ART73. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART2 ART6. DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART3 ART7. DL 236-A/76 DE 1976/04/05. DL 493/76 DE 1976/06/23 ART9 N1 ART10 N1. DL 81/76 DE 1976/04/29 ART31. DRGU 11/77 DE 1977/02/03 ART2. |
| Jurisprudência: | AC STA 15477 DE 1983/01/27. AC STA DE 1982/03/11. AC RP DE 1978/07/25. AC STA DE 1982/07/22. |
| Conclusões: | 1 - Os pareceres do conselho consultivo da Procuradoria Geral da Republica, uma vez homologados e publicados no Diario da Republica valem como interpretação oficial perante os respectivos serviços das materias que se destinam a esclarecer - artigo 40 da Lei n 39/78, de 5 de Julho; "as decisões dos Tribunais são obrigatorias para todas as entidades publicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades" - n 2 do artigo 210 da Constituição da Republica; 2 - A Lei n 77/77, de 29 de Setembro, apesar de o proprietario de raiz não poder ser considerado um explorador directo, condiciona a sua reserva a forma como o titular do direito real menor explorava e queira explorar o predio ou predios a expropriar; 3 - A area da reserva do proprietario de raiz variara entre um minimo de 35000 pontos se o titular do direito real menor não explorava directamente a terra e um maximo correspondente, grosso modo, a area explorada e a explorar por este ate 70000 pontos. |
| Texto Integral: |