Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007513
Parecer: P000371984
Nº do Documento: PPA19840620003763
Descritores: FUNCIONARIO PUBLICO
CARREIRA DA FUNÇÃO PUBLICA
CATEGORIA
PESSOAL TECNICO
PESSOAL TECNICO PROFISSIONAL
ADJUNTO TECNICO
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA
Livro: 63
Pedido: 04/11/1984
Data de Distribuição: 04/12/1984
Relator: CABRAL BARRETO
Sessões: 02
Data da Votação: 06/20/1984
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MTSS
Entidades do Departamento 1: SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 09/05/1985
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 851022
Nº do Jornal Oficial: 243
Nº da Página do Jornal Oficial: 9822
Indicação 1: HOMOLOGADO PRIMEIRO MINISTRO
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Ref. Pareceres:P000361980
P001381980
P001901980
P001421983
Legislação:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 ART10 ART21 ART25.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART25.
Conclusões: 1 - Na transição para a carreira tecnica, ao abrigo do Decreto-Lei n 191-C/79, de 25 de Junho, o artigo 25 ressalva os direitos daqueles que ja estão inseridos em carreiras, sem qualquer distinção quando a habilitações literarias;
2 - Mesmo que não sejam possuidores de "curso superior que não confira o grau de licenciatura", os funcionarios que integravam a carreira de "Adjuntos tecnicos" do ex Fundo de Desenvolvimento da Mão de Obra, da Auditoria Juridica do Ministerio do Trabalho e do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego tem direito, de acordo com o Decreto-Lei n 191-C/79, a transitar para a carreira tecnica estruturada por este diploma;
3 - O facto de estar prevista a extinção da carreira de "Adjunto tecnico" não significa que não deva ser correctamente colocada e valorizada na nova estrutura prevista para a carreira tecnica pelo Decreto-Lei n 191-C/79, ainda que sem perder as caracteristicas de carreira a extinguir a medida que os lugares vagarem.

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