Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00007513 |
| Parecer: | P000371984 |
| Nº do Documento: | PPA19840620003763 |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO CARREIRA DA FUNÇÃO PUBLICA CATEGORIA PESSOAL TECNICO PESSOAL TECNICO PROFISSIONAL ADJUNTO TECNICO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA |
| Livro: | 63 |
| Pedido: | 04/11/1984 |
| Data de Distribuição: | 04/12/1984 |
| Relator: | CABRAL BARRETO |
| Sessões: | 02 |
| Data da Votação: | 06/20/1984 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MTSS |
| Entidades do Departamento 1: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 09/05/1985 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 851022 |
| Nº do Jornal Oficial: | 243 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 9822 |
| Indicação 1: | HOMOLOGADO PRIMEIRO MINISTRO |
| Área Temática: | DIR ADM * FUNÇÃO PUBL. |
| Ref. Pareceres: | P000361980 P001381980 P001901980 P001421983 |
| Legislação: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 ART10 ART21 ART25. DL 49410 DE 1969/11/24 ART25. |
| Conclusões: | 1 - Na transição para a carreira tecnica, ao abrigo do Decreto-Lei n 191-C/79, de 25 de Junho, o artigo 25 ressalva os direitos daqueles que ja estão inseridos em carreiras, sem qualquer distinção quando a habilitações literarias; 2 - Mesmo que não sejam possuidores de "curso superior que não confira o grau de licenciatura", os funcionarios que integravam a carreira de "Adjuntos tecnicos" do ex Fundo de Desenvolvimento da Mão de Obra, da Auditoria Juridica do Ministerio do Trabalho e do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego tem direito, de acordo com o Decreto-Lei n 191-C/79, a transitar para a carreira tecnica estruturada por este diploma; 3 - O facto de estar prevista a extinção da carreira de "Adjunto tecnico" não significa que não deva ser correctamente colocada e valorizada na nova estrutura prevista para a carreira tecnica pelo Decreto-Lei n 191-C/79, ainda que sem perder as caracteristicas de carreira a extinguir a medida que os lugares vagarem. |
| Texto Integral: |