Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007040
Parecer: P002051981
Nº do Documento: PPA19820318020562
Descritores: APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
SERVIÇO MILITAR
QUOTA PARA APOSENTAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
Livro: 62
Pedido: 11/27/1981
Data de Distribuição: 12/03/1981
Relator: FERREIRA RAMOS
Sessões: 01
Data da Votação: 03/18/1982
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MFIN
Entidades do Departamento 1: MIN DAS FINANÇAS PO
Serviços do Departamento 1: CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 09/09/1982
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 830408
Nº do Jornal Oficial: 81
Nº da Página do Jornal Oficial: 2629
Nº do Boletim do M.J.: 322
Nº da Página do Boletim do M.J.: 171
Indicação 1: HOMOLOGADO SE DAS FINANÇAS
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Ref. Pareceres:P000411973
P000451973
P000541973
P000381980
P000731980
P002101980
P001571981
Legislação:DL 46672 DE 1965/11/29 ART93 PAR1 ART115 NA REDACÇÃO DO DL 329-D/75 DE 1975/06/30.; EA72 ART13 N3 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART25 ART26 ART28.; DL 362/78 DE 1978/11/28.; DL 118/81 DE 1981/05/18.; PORT 1079/81 DE 1981/12/21.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - Não e de considerar como tempo de serviço para efeitos de aposentação qualquer periodo a que não corresponda prestação de serviço nem percebimento da remuneração;
2 - O debito de quotas por tempo de serviço contado para efeitos de aposentação ao abrigo do n 3 do artigo 13 do Estatuto da Aposentação, na redacção do Decreto-Lei n 191-A/79, de 25 de Junho, e calculado nos termos da Portaria n 1079/81, de 21 de Dezembro, sempre que o pedido de contagem for posterior a 1 de Janeiro de 1970;
3 - Não e de contar, consoante a conclusão 1, o periodo de tempo decorrido entre 19/9/65 e 20/9/72, que o recorrente Wenceslau Pompilio da Cruz pretende ver atendido na sua aposentação e e de calcular, nos termos da conclusão 2, o debito de quotas correspondente ao tempo de serviço prestado na Armada.

Texto Integral: