| Conclusões: | 1 - As disposições da Convenção da Haia sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras em Materia Civil e Comercial, bem como o seu Protocolo Adicional, ambos de 1 de Fevereiro de 1971, não colidem com as normas constitucionais e os principios fundamentais da ordem publica internacional do Estado Portugues;
2 - Nada obsta, no plano juridico, a sua ratificação, por parte de Portugal, devendo, no entanto, ter-se em conta as considerações aduzidas a proposito da possivel adesão de Portugal a Convenção de Bruxelas, de 27 de Setembro de 1968, sobre a mesma materia. |