Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00003298
Parecer: P000231952
Nº do Documento: PPA19520306002358
Descritores: FALTAS JUSTIFICADAS
FALTAS
DOENÇA
ATESTADO MÉDICO
DESCONTO
Livro: 58
Pedido: 03/04/1952
Data de Distribuição: 03/13/1952
Relator: MIGUEL CAEIRO
Sessões: 01
Data da Votação: 03/06/1952
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: MIN DA JUSTIÇA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 04/21/1952
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DG 520708
Nº do Jornal Oficial: 160
Nº da Página do Jornal Oficial: 3962
Nº do Boletim do M.J.: 33
Nº da Página do Boletim do M.J.: 84
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DIS FUNC / DIR PROC CIV.
Ref. Pareceres:P000541951
Legislação:CCIV867 ART560 ART562.
CPC876 ART68.
CPC39 ART148.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART4 ART5 ART8.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: a) Por aplicação de doutrina fixada no despacho do Conselho de Ministros de 18 de Outubro de 1951, publicado no Diario do Governo I serie, de 2 de Novembro do mesmo ano:
1 - O funcionario que der mais de duas faltas por doença justificadas nos termos do artigo 9 do Decreto-Lei n 12478, pode usar no mesmo mes, para justificação de uma ou duas faltas posteriores, do meio permitido pelo artigo 4 se ainda não se tiver utilizado deste projecto no mesmo periodo;
2 - O prazo para apresentação do atestado medico inicia-se em todos os casos no primeiro dia de doença que so possa justificar-se por atestado medico; b) Na contagem desse prazo dve observar-se o disposto no artigo 148 do Codigo de Processo Civil.

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