Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00000073 |
| Parecer: | P001621988 |
| Nº do Documento: | PPA19890223016200 |
| Descritores: | MULHER MENOR MATERNIDADE FILHO NASCIDO FORA DO CASAMENTO PRINCIPIO DA IGUALDADE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DO SEXO DIREITO A INFORMAÇÃO JURIDICA MINISTERIO PUBLICO CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DA PATERNIDADE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ALIMENTOS ALIMENTOS PROVISORIOS PROCEDIMENTO CAUTELAR |
| Livro: | 00 |
| Pedido: | 12/19/1988 |
| Data de Distribuição: | 12/20/1988 |
| Relator: | GARCIA MARQUES |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 02/23/1989 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Sigla do Departamento 1: | PGR |
| Entidades do Departamento 1: | PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA |
| Serviços do Departamento 1: | COM DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS |
| Privacidade: | [11] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Indicação 2: | ASSESSOR: PIMENTEL |
| Área Temática: | DIR CONST * DIR FUND / DIR CIV * DIR FAM / DIR MENORES / DIR REG NOT. |
| Ref. Pareceres: | I000321982 P001311976 |
| Legislação: | PJL 265/V IN DAR VLEG 1 SL IIS N87. CCIV66 ART1884 ART1826 N1 ART1849 ART1871 ART1864 ART1865 ART1812 ART1868 ART1866 ART1867 ART1910 ART1911 ART1874 ART1878 ART1879 ART1878 ART1979 ART1880 ART2003 ART2007 ART1870. CONST76 ART68 ART69 AT59 N3 B ART60 ART13 ART36 ART20 N1. L 45/78 DE 1978/07/11. L 29/78 DE 1978/06/12. L 23/80 DE 1980/07/26. D 34/82 DE 1982/03/25. DL 392/79 DE 1979/09/20. LOTJ87 ART61 N1. L 4/84 DE 1984/04/05. CPC67 ART30 ART383 ART388. OTM78 ART202 N1 N2 ART146 M ART205 N2 ART207 ART203 ART157. CRC78 ART149 ART150. EJ27 ART192. EJ28 ART192. EJ44 ART103. EJ62 ART184 N1. LOMP78 ART3 N1 ART5 N1. LOMP86 ART3 N1 ART5 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/27 ART1 N1 ART4. |
| Direito Comunitário: | DIR CONS CEE RELATIVA A APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DE IGUALDADE DE TRATAMENTO ENTRE HOMENS E MULHERES NO QUE RESPEITA AO ACESSO AO EMPREGO A FORMAÇÃO E A PROMOÇÃO PROFISSIONAL E AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DE 1976/02/09. |
| Direito Internacional: | CONV EUR SOBRE O ESTATUTO JURIDICO DAS CRIANÇAS NASCIDAS FORA DO CASAMENTO |
| Conclusões: | 1 - O Projecto de Lei n 265/V visa proporcionar as condições praticas para o efectivo exercicio de um direito atribuido as " mães-sos " atraves da revisão do Codigo Civil, operada pelo Decreto-Lei n 496/77, de 25 de Novembro, publicado na sequencia da entrada em vigor da Constituição de 1976, como resultado do imperativo constitucional dimanante do n 3 do artigo 293 da versão originaria do texto fundamental; 2 - Trata-se de uma iniciativa legislativa que respeita e pretende por em execução medidas que são conformes com os normativos constantes de instrumentos internacionais relativos ao reconhecimento do principio da igualdade de direitos dos homens e das mulheres, como e, designadamente, o caso da Convenção das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres, adoptada em 18 de Dezembro de 1979, e ratificada por Portugal atraves da Lei n 23/80, de 26 de Julho; 3 - E intenção do projecto de lei por a disposição das " mães-sos ", em conformidade com o preconizado pela Resolução 70 (15), de 15 de Maio de 1970, do Conselho da Europa (ponto I.7) mecanismos aptos a assistirem-nas na investigação da paternidade e na "cobertura das indemnizações e intervenções pecuniarias a que o pai esta obrigado em relação a elas e aos filhos"; 4 - O projecto de lei analisado não colide com o principio da igualdade plasmado no artigo 13 da Constituição; 5 - Não são consideradas discriminatorias as medidas que visem proteger a maternidade, enquanto valor social, sendo garantidos as mães direitos especiais relacionados com o respectivo ciclo biologico - cfr. artigos 68, n 3 da Constituição, 2, n 4, e 17, da Lei n 4/84, de 5 de Abril, 8, n 1, do Decreto-Lei n 392/79, de 20 de Setembro, 4, n 2, da Convenção das Nações Unidas, mencionada na conclusão 2; 6 - Na especialidade, formulam-se ao projecto de lei as observações e criticas constantes do texto do parecer (cfr. pontos 6.3.1 a 6.3.9.). |
| Texto Integral: |