Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00003096 |
| Parecer: | P000831950 |
| Nº do Documento: | PPA19501214008358 |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO APOSENTADO READMISSÃO APOSENTAÇÃO POR INCAPACIDADE |
| Livro: | 58 |
| Pedido: | 11/06/1950 |
| Data de Distribuição: | 11/09/1950 |
| Relator: | MIGUEL CAEIRO |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 12/14/1950 |
| Tipo de Votação: | DESCONHECIDA |
| Sigla do Departamento 1: | MHAR |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA MARINHA |
| Privacidade: | [02] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Conclusões: | 1 - A reintegração no serviço activo dum funcionario publico aposentado por incapacidade fisica so pode verificar-se no mesmo lugar ou equivalente, não importando que os seus contemporaneos a data da aposentação desempenhou, quando do pedido de reintegração, funções em lugares de grau superior na escala hierarquica; 2 - Para obter essa reintegração o interessado não tem de prestar provas de concurso ou de actualização de conhecimentos profissionais, nem de fazer prova de habilitações literarias que a lei exija somente para a admissão no mesmo cargo. |
| Texto Integral: |