Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00006290
Parecer: P002391978
Nº do Documento: PPA19790201023961
Descritores: PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
ACIDENTE IN ITINERE
Livro: 61
Pedido: 11/09/1978
Data de Distribuição: 11/16/1978
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Sessões: 02
Data da Votação: 02/01/1979
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MFP
Entidades do Departamento 1: SSE DO ORÇAMENTO
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 03/30/1979
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 790724
Nº do Jornal Oficial: 169
Nº da Página do Jornal Oficial: 4556
Nº do Boletim do M.J.: 287
Nº da Página do Boletim do M.J.: 149
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV.
Ref. Pareceres:P000331978Parecer: P000331978
P000311970
Legislação:DL 47084 DE 1976/07/09 ART20.
Jurisprudência:AC STA DE 1977/07/21 IN AD 195 PAG287.
Conclusões: 1 - O despacho do Comandante-Geral da Policia de Segurança Publica, que qualifica como ocorrido em serviço e por motivo do mesmo, um acidente sofrido por um guarda da corporação, e um acto preparatorio do processo para concessão de pensão de preço de sangue, que não vincula o Ministro das Finanças quanto ao poder, que lhe confere o Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, de apreciar e decidir o pedido em relação a todos os pressupostos;
2 - Não constitui acidente in itinere, susceptivel de fundamentar o direito a pensão de preço de sangue, o acidente mortal sofrido por um guarda da Policia de Segurança Publica, no percurso da sua residencia, na Caparica, para a 1 Esquadra do Comando Distrital de Setubal, para onde fora tranferido disciplinar e temporariamente, e onde ia prestar serviço para que fora escalado, quando seguia em viatura propria, na medida em que a deslocação não se fez em circunstancias que importassem agravamento do risco generico normal do mesmo percurso.

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