Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007688
Parecer: P000721985
Nº do Documento: PPA19860313007263
Descritores: MAGISTRADO
DESPESAS DE DESLOCAÇÃO
TRANSFERENCIA
CENTRO DE ESTUDOS JUDICIARIOS
Livro: 63
Pedido: 06/20/1985
Data de Distribuição: 06/27/1985
Relator: FERREIRA RAMOS
Sessões: 01
Data da Votação: 03/13/1986
Tipo de Votação: UNANIMIDADE
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: MIN DA JUSTIÇA
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 04/03/1986
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DR 860531
Nº do Jornal Oficial: 124
Nº da Página do Jornal Oficial: 5139
Área Temática:DIR JUDIC * EST MAG.
Ref. Pareceres:P000741984Parecer: P000741984
Legislação:DL 44278 DE 1962/04/14 ART141.; DL 281/71 DE 1971/06/24.; DL 414/73 DE 1973/08/21.; DL 714/75 DE 1975/12/20.; DL 102/77 DE 1977/03/21.; EMJ77 ART29 ART31 ART41 ART187 ART188.; LOMP78 ART24 ART91 ART106 ART208 ART210 ART216.; DL 374-A/79 DE 1979/09/10 ART56 ART77.; DL 348/80 DE 1980/09/03.; DL 264-C/81 DE 1981/09/03.; EMJ85 ART26 ART28.; L 24/85 DE 1985/08/09 ART1.
Direito Comunitário:
Direito Internacional:
Direito Estrangeiro:
Jurisprudência:
Documentos Internacionais:
Ref. Complementar:
Conclusões: 1 - O artigo 77, n 1, do Decreto-Lei n 374-A/79, de 10 de Setembro, garantiu aos delegados do procurador da Republica nomeados ate a data da sua entrada em vigor, e aos que, depois, viessem a ser recrutados segundo o regime previsto no Decreto-Lei n 102/77, de 21 de Março, a possibilidade de transição para a magistratura judicial mediante a frequencia, com aproveitamento, de um curso de qualificação, organizado pelo Centro de Estudos Judiciarios;
2 - A situação de um delegado do procurador da Republica, colocado em 12 de Abril de 1979 para a comarca de Angra do Heroismo, que requereu e foi admitido a frequencia do curso de qualificação referido na anterior conclusão, não esta expressamente prevista, mas integra-se, por analogia, para efeitos de despesas de deslocação, na previsão dos ns 1 e 2 do artigo 91 da Lei n 39/78, de 5 de Julho.

Texto Integral: