Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00007688 |
| Parecer: | P000721985 |
| Nº do Documento: | PPA19860313007263 |
| Descritores: | MAGISTRADO DESPESAS DE DESLOCAÇÃO TRANSFERENCIA CENTRO DE ESTUDOS JUDICIARIOS |
| Livro: | 63 |
| Pedido: | 06/20/1985 |
| Data de Distribuição: | 06/27/1985 |
| Relator: | FERREIRA RAMOS |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 03/13/1986 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MJ |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 04/03/1986 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 860531 |
| Nº do Jornal Oficial: | 124 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 5139 |
| Conclusões: | 1 - O artigo 77, n 1, do Decreto-Lei n 374-A/79, de 10 de Setembro, garantiu aos delegados do procurador da Republica nomeados ate a data da sua entrada em vigor, e aos que, depois, viessem a ser recrutados segundo o regime previsto no Decreto-Lei n 102/77, de 21 de Março, a possibilidade de transição para a magistratura judicial mediante a frequencia, com aproveitamento, de um curso de qualificação, organizado pelo Centro de Estudos Judiciarios; 2 - A situação de um delegado do procurador da Republica, colocado em 12 de Abril de 1979 para a comarca de Angra do Heroismo, que requereu e foi admitido a frequencia do curso de qualificação referido na anterior conclusão, não esta expressamente prevista, mas integra-se, por analogia, para efeitos de despesas de deslocação, na previsão dos ns 1 e 2 do artigo 91 da Lei n 39/78, de 5 de Julho. |
| Texto Integral: |