Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00007097
Parecer: I000401982
Nº do Documento: PIN19820422004062
Descritores: RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Livro: 62
Pedido: 03/09/1982
Data de Distribuição: 03/11/1982
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Data Informação/Parecer: 04/22/1982
Data do Despacho da PGR: 04/22/1982
Sigla do Departamento 1: MJ
Entidades do Departamento 1: MIN DA JUSTIÇA
Privacidade: [09]
Data do Jornal Oficial: 000000
Área Temática:DIR INT PUBL * TRATADOS.
Legislação:CPC67 ART497 N3 ART85 N2 N3 ART65 ART1094 ART928 ART1096 ART540.
CCIV66 ART361 N1 N2 ART559.
Direito Internacional:CONV DE HAIA SOBRE O RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS EM MATERIA CIVIL E COMERCIAL DE 1971/02/01
PROT AD CONV DE HAIA SOBRE O RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS EM MATERIA CIVIL E COMERCIAL DE 1971/02/01
CONV DE BRUXELAS SOBRE COMPETENCIA JUDICIARIA E EXECUÇÃO DAS DECISÕES EM MATERIA CIVIL E COMERCIAL DE 1968/09/27
Conclusões: 1 - As disposições da Convenção da Haia sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras em Materia Civil e Comercial, bem como o seu Protocolo Adicional, ambos de 1 de Fevereiro de 1971, não colidem com as normas constitucionais e os principios fundamentais da ordem publica internacional do Estado Portugues;
2 - Nada obsta, no plano juridico, a sua ratificação, por parte de Portugal, devendo, no entanto, ter-se em conta as considerações aduzidas a proposito da possivel adesão de Portugal a Convenção de Bruxelas, de 27 de Setembro de 1968, sobre a mesma materia.

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