Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00007097 |
| Parecer: | I000401982 |
| Nº do Documento: | PIN19820422004062 |
| Descritores: | RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA |
| Livro: | 62 |
| Pedido: | 03/09/1982 |
| Data de Distribuição: | 03/11/1982 |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Data Informação/Parecer: | 04/22/1982 |
| Data do Despacho da PGR: | 04/22/1982 |
| Sigla do Departamento 1: | MJ |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA JUSTIÇA |
| Privacidade: | [09] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR INT PUBL * TRATADOS. |
| Legislação: | CPC67 ART497 N3 ART85 N2 N3 ART65 ART1094 ART928 ART1096 ART540. CCIV66 ART361 N1 N2 ART559. |
| Direito Internacional: | CONV DE HAIA SOBRE O RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS EM MATERIA CIVIL E COMERCIAL DE 1971/02/01 PROT AD CONV DE HAIA SOBRE O RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS EM MATERIA CIVIL E COMERCIAL DE 1971/02/01 CONV DE BRUXELAS SOBRE COMPETENCIA JUDICIARIA E EXECUÇÃO DAS DECISÕES EM MATERIA CIVIL E COMERCIAL DE 1968/09/27 |
| Conclusões: | 1 - As disposições da Convenção da Haia sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras em Materia Civil e Comercial, bem como o seu Protocolo Adicional, ambos de 1 de Fevereiro de 1971, não colidem com as normas constitucionais e os principios fundamentais da ordem publica internacional do Estado Portugues; 2 - Nada obsta, no plano juridico, a sua ratificação, por parte de Portugal, devendo, no entanto, ter-se em conta as considerações aduzidas a proposito da possivel adesão de Portugal a Convenção de Bruxelas, de 27 de Setembro de 1968, sobre a mesma materia. |
| Texto Integral: |