Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00007816 |
| Parecer: | P000421987 |
| Nº do Documento: | PPA19870702004263 |
| Descritores: | PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS E RELEVANTES ACTO HUMANITARIO PESSOA A CARGO ALIMENTOS INDEMNIZAÇÃO |
| Livro: | 63 |
| Pedido: | 05/08/1987 |
| Data de Distribuição: | 05/15/1987 |
| Relator: | OLIVEIRA BRANQUINHO |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 07/02/1987 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | MAI |
| Entidades do Departamento 1: | MIN DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Privacidade: | [02] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Indicação 1: | HOMOLOGADO PELO MIN DAS FINANÇAS |
| Área Temática: | DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES. |
| Ref. Pareceres: | P000201985 P000951982 P000951981 P000511976 P000541964 P000491970 P002521978 P001861980 P000111968 |
| Legislação: | DL 404/82 DE 1982/09/24 ART3 N2 ART5 ART4 N1 1 ART6 N1 N2 ART7 1 A C ART7 N4 ART9 N5 ART10 N3 ART17 ART18 N10 ART19 N1.; DL 404/82 DE 1982/09/24 NA REDACÇÃO DO DL 413/85 DE 1985/10/18 ART2 G H ART3 N2 ART5.; D 17335 DE 1929/09/10 ART3 N1 A B.; DL 47084 DE 1966/07/09 ART3 N1 A B ART7.; DL 47084 DE 1966/07/09 NA REDACÇÃO DO DL 38/72 DE 1972/02/03 ART6 PARUNICO ART12.; CONST76 ART36 N2.; DL 140/87 DE 1987/03/20 ART8. * D 1 DE 1910/12/25 ART38 ART39.; CCIV867 ART171 ART1185.; CCIV66 ART1671 ART1673 ART1674 ART2020.; CCIV66 NA REDACÇÃO DO DL 499/77 DE 1977/11/25 ART1671 N2 ART1674 ART1675 N1. |
| Direito Comunitário: | |
| Direito Internacional: | |
| Direito Estrangeiro: | |
| Jurisprudência: | |
| Documentos Internacionais: | |
| Ref. Complementar: |
| Conclusões: | 1 - Constitui acto humanitario idoneo para conferir direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao pais, nos termos do artigo 3, n 2, do Decreto-Lei n 404/82, de 24 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n 413/85, de 18 de Outubro, o facto de um cidadão ter participado no combate a um incendio florestal de vastas proporções, consumindo mato, pinhais, eucaliptais e mais vegetação e pondo em perigo varias povoações e zonas hatitadas, e que nele veio a perecer, envolvido pelas chamas que cortaram nos dois sentidos o caminho da coluna em que seguia; 2 - E subsumivel ao quadro descrito na conclusão anterior a morte de (...) ocorrida pelas 3.30 horas do dia 14-6-86 na Estrada Nacional n 230, no concelho de Agueda; 3 - São habeis para requerer a pensão pelo facto descrito nas conclusões anteriores a viuva do falecido,(...) e os filhos menores do casal, (...), (...) e (...). Consequentemente este Conselho Consultivo emite parecer favoravel a concessão das pensões pretendidas. |
| Texto Integral: |