Pareceres PGR

Parecer do Conselho Consultivo da PGR
Nº Convencional: PGRP00005470
Parecer: P000221970
Nº do Documento: PPA19700716002260
Descritores: MILITAR
PENSÃO DE RESERVA
PENSÃO DE REFORMA
RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO
Livro: 60
Pedido: 05/27/1970
Data de Distribuição: 05/27/1970
Relator: LOPES ROCHA
Sessões: 01
Data da Votação: 07/16/1970
Tipo de Votação: DESCONHECIDA
Sigla do Departamento 1: MFIN
Entidades do Departamento 1: MIN DAS FINANÇAS PO
Serviços do Departamento 1: CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Posição 1: HOMOLOGADO
Data da Posição 1: 08/17/1970
Privacidade: [01]
Data do Jornal Oficial: DG 701104
Nº do Jornal Oficial: 256
Nº da Página do Jornal Oficial: 7731
Indicação 1: HOMOLOGADO SSE DO TESOURO
Área Temática:DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Ref. Pareceres:P000371960
P000161961
P000581960
P000241961
P000701960
P000291961
P000871960
P000591961
P000101961
Legislação:DL 49410 DE 1969/11/24 ART45 ART48.
DL 49411 DE 1969/11/24 ART12.
DL 41654 DE 1958/05/23 NA REDACÇÃO DO DL 41958 DE 1958/11/14 ART7.
DL 42046 DE 1958/12/23 ART11.
DL 36304 DE 1947/05/24 ART13 A.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART14 ART15.
DL 41387 DE 1957/11/22 ART6.
D 16669 DE 1929/03/27 ART33.
DL 42105 DE 1959/01/16.
DL 42948 DE 1960/04/27.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART2.
Conclusões: 1 - A pensão de reserva de um militar que, em 1 de Outubro de 1954, se encontrava a prestar serviço na situação de reserva, so pode ser revista em função dos novos vencimentos estabelecidos pelo Decreto-Lei n 49411, de 24 de Novembro de 1969, desde que o termo dos periodos anuais de serviço a que se refere a alinea a) do artigo 7 do Decreto-Lei n 41654, da redacção do Decreto-Lei n 41958, de 14 de Novembro de 1958, se verifique na vigencia daquele diploma;
2 - Sendo a pensão de reforma calculada em função dos mesmos coeficientes que funcionam para a pensão de reserva, não pode aquela ser determinada com base em vencimentos que passaram a vigorar em 1 de Janeiro de 1970, quando não se verifique o condicionalismo posto na anterior conclusão.

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