Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00007582 |
| Parecer: | P001031984 |
| Nº do Documento: | PPA19850530010363 |
| Descritores: | EMPRESA PUBLICA REGISTO COMERCIAL RADIODIFUSÃO PORTUGUESA ISENÇÃO EMOLUMENTOS |
| Livro: | 63 |
| Pedido: | 10/23/1984 |
| Data de Distribuição: | 10/23/1984 |
| Relator: | FERREIRA RAMOS |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 05/30/1985 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | PCM |
| Entidades do Departamento 1: | SEA DO MIN DE ESTADO |
| Posição 1: | HOMOLOGADO |
| Data da Posição 1: | 06/21/1985 |
| Privacidade: | [01] |
| Data do Jornal Oficial: | DR 851128 |
| Nº do Jornal Oficial: | 274 |
| Nº da Página do Jornal Oficial: | 11222 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 350 |
| Nº da Página do Boletim do M.J.: | 99 |
| Área Temática: | DIR REG NOT. |
| Legislação: | DL 260/76 1976/04/08 ART1 ART2 ART5 ART47. DL 77/79 1979/04/07 ART1 N1 ART4 ART5. DL 674-C/75 1975/12/02 ART1 NA REDACÇÃO DO DL 153/76 1976/02/23. DL 167/84 1984/05/22 ART4 ART5 ART6 ART7. DL 274/76 1976/04/12 ART3 ART7. DL 371-A/79 1979/09/06. DL 17/79 1979/02/08. |
| Conclusões: | 1 - Não ha coincidencia entre o conceito amplo de empresa publica definido no artigo 1 do Decreto-Lei n 260/76, de 8 de Abril, e o conceito mais restrito de empresa publica sujeita a registo comercial, nos termos do artigo 1, n 1, do Decreto-Lei n 77/79, de 7 de Abril; 2 - Nem todas as empresas publicas ficam sujeitas a registo comercial, mas apenas as que tenham por objecto o exercicio de uma actividade economica de caracter comercial ou industrial (citado artigo 1, n 1, do Decreto-Lei n 77/79); 3 - A empresa publica Radiodifusão Portuguesa, EP, que tem como objecto estatutario fundamental a prestação do serviço publico de radiodifusão (artigo 5 do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n 167/84, de 22 de Maio), não esta sujeita a registo comercial; 4 - As empresas nacionalizadas gozam de isenção emolumentar relativamente aos actos de registo enumerados nas varias alineas do artigo 5 do Decreto-Lei n 77/79; 5 - Se a RDP se apresentar a registo, goza de isenção emolumentar relativamente ao "registo da empresa nacionalizada como empresa publica" (alinea a) do citado artigo 5). |
| Texto Integral: |