Parecer do Conselho Consultivo da PGR |
| Nº Convencional: | PGRP00005891 |
| Parecer: | P001551977 |
| Nº do Documento: | PPA19771006015561 |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES CHEFE DE GABINETE MINISTERIAL COMPETENCIA |
| Livro: | 61 |
| Pedido: | 07/07/1977 |
| Data de Distribuição: | 07/07/1977 |
| Relator: | CORREIA DE MESQUITA |
| Sessões: | 01 |
| Data da Votação: | 10/06/1977 |
| Tipo de Votação: | UNANIMIDADE |
| Sigla do Departamento 1: | PGR |
| Entidades do Departamento 1: | PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA |
| Privacidade: | [11] |
| Data do Jornal Oficial: | 000000 |
| Área Temática: | DIR ADM * ADM PUBL. |
| Legislação: | DL 42800 DE 1960/01/11. DL 48059 DE 1967/11/23. DL 267/77 DE 1977/07/02 ART1 ART2 ART4. |
| Conclusões: | 1 - No sistema juridico portugues são requisitos da delegação de poderes: a) a existencia de uma lei que permita ao delegante transferir, total ou parcialmente, o seu complexo de poderes funcionais para o delegado; b) o delegante ser orgão da pessoa colectiva de que o delegado e, pelo menos, agente; 2 - No plano dos principios de direito não obsta a elaboração de uma lei de delegação de poderes o facto de o delegado não ser superior hierarquico dos funcionarios sobre os quais vai exercer os poderes delegados, desde que esses funcionarios estejam sujeitos ao poder hierarquico do delegante; 3 - Não existindo, no direito portugues vigente disposição legal que faculte a um Ministro ou a um Secretario de Estado que deleguem nos respectivos Chefes de Gabinete a competencia para decidir os assuntos respeitantes aos serviços que integram o departamento ministerial ou a Secretaria de Estado, tal delegação e ilegal. |
| Texto Integral: |